São listadas na ação as várias irregularidades, como burla à legislação urbanística e ambiental – por exemplo, parte do loteamento encontra-se em Zona de Proteção Ambiental, com cursos d’água, nascentes e o único rio que abastece a cidade; além disso, o empreendimento tem lotes com declividade superior a 30%, o que é vedado por lei.
O MPPR requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal 382/2014, que alterou o zoneamento da área em que está o empreendimento, e a invalidade dos atos dela decorrentes, bem como que o Município de Medianeira seja condenado à obrigação de decretar a invalidade dos atos ou processos administrativos que autorizem ou licenciem os referidos loteamentos.
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