
O projeto de lei 471/2021 determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.
Segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.
O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.
O projeto reforça que o Executivo poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante.(Alep)