Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022.

Teve inicio nessa semana o vencimento do pagamento do IPVA 2022 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como no ano passado, para facilitar a vida do cidadão, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas. São duas a mais que em 2019. O desconto é de 3% para pagamento à vista. Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

A principal novidade este ano é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR.

Atraso – O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público. A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022.

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento

1 e 2 – 17/01/2022
3 e 4 – 18/01/2022
5 e 6 – 19/01/2022
7 e 8 – 20/01/2022
9 e 0 – 21/01/2022

Parcelado

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Fonte: ANP

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