
O levantamento dos dados e lançamento no cadastro dos imóveis se dá em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Municipal – Lei nº 016/1978.
Nos próximos dias, a Prefeitura estará enviando correspondências para os proprietários de aproximadamente 30 mil imóveis identificados por imagens aéreas com áreas construídas acima de 100 metros quadrados. E na sequência, os demais proprietários com modificações identificadas, serão da mesma forma, oficializados. Esta notificação que serve para fins tributários apenas.
Cabe ao proprietário, caso não concorde com o levantamento, no prazo de 20 dias, após o recebimento, apresentar contestação com documentos que comprovem tal discordância.
A impugnação deverá ser dirigida, através do site http://colombo.ctmgeo.com.br em Registrar – Processo Digital – Criar Processo – Protocolo de Notificação de Área Construída. Fonte: PMC