Estado do Paraná inicia a regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol

Sesa - Secretária de Estado da Saúde do Paraná -

O Paraná deu um passo significativo no processo de regulamentação para acesso a medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de diversas doenças, síndromes e transtornos de saúde. O decreto que marca o início desse processo e estabelece as primeiras diretrizes para o uso desses medicamentos foi publicado nesta segunda-feira (26).

De acordo com o documento, os remédios que forem comprovadamente eficazes e seguros pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão ser incluídos na lista de medicamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde (Sesa) aos pacientes que realmente necessitam deles.

Essa regulamentação não apenas proporciona segurança aos pacientes que dependem dessas substâncias para o tratamento de suas condições médicas, mas também visa minimizar os impactos financeiros causados por ações judiciais que afetam o orçamento público.

Atualmente, apenas um medicamento à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol possui registro na Anvisa, sendo utilizado para tratar espasticidade moderada a grave decorrente de esclerose múltipla. À medida que outros medicamentos forem registrados na agência, a Sesa poderá incluí-los na lista de medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, a regulamentação também estabelece o pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos contendo canabidiol aprovados por outras agências reguladoras, especificamente para síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET). Nesses casos, o decreto exige a comprovação da autorização prévia da Anvisa pela pessoa que depende do tratamento para que o pagamento seja efetuado.

Outros detalhes, incluindo diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos relacionados ao acesso aos medicamentos, bem como os documentos necessários a serem apresentados pelos pacientes, serão divulgados em um ato normativo posterior pela Sesa. O prazo para a publicação desse documento, conforme estipulado pelo decreto, é de 180 dias. Essas informações foram fornecidas pela Agência Estadual de Notícias (AEN),

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