TRE torna ex-prefeita Beti Pavin inelegível por oito anos por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tornou inelegível por oito anos a ex-prefeita de Colombo Beti Pavin (MDB), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também cassou o mandato do vereador Élcio do Aviário (MDB), eleito na mesma chapa. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (20) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por maioria dos votos, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança de Colombo, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, que denunciou a existência de fraude na cota de gênero. Segundo a acusação, a candidatura de Ângela Maria Uber teria sido fictícia, servindo apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), o PT sustenta que nem a própria candidata votou nela mesma, salientando que a candidatura foi registrada apenas para simular o cumprimento da cota de gênero “tratando-se de candidatura fictícia, sem campanha efetiva, com votação inexpressiva e ausência de movimentação financeira relevante”.

O caso chegou ao TRE depois que juízo de 1º grau concluiu que não houve fraude à cota de gênero entendendo que não havia provas suficientes para comprovar a tese de candidatura fictícia, destacando que houve atos de campanha, depoimento pessoal da candidata negando a simulação e inserções em rádio, além da aprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral.

Sobre o fato da própria candidata não ter votado nela, a defesa de Ângela Maria Uber explicou que ela se enganou no momento da votação. A defesa da candidata negou a acusação, afirmando que ela efetivamente participou do pleito, tendo materiais de campanha confeccionados — como santinhos e adesivos.

Relator e MP não reconheceram fraude

O Ministério Público Eleitoral, deu parecer pela legalidade da candidatura, negando, assim, o recurso do PT de Colombo. “Embora a campanha de Ângela tenha sido simples e pouco expressiva, há elementos nos autos que indicam que ela existiu de fato, ainda que sem a intensidade esperada. E essa limitação de alcance ou estrutura não é, por si só, prova de simulação de candidatura para fins de fraude à cota de gênero”.

O desembargador José Rodrigo Sade, relator do caso, foi no mesmo sentido do MP e votou pelo indeferimento do recurso, reconhecendo a legalidade da candidatura da emedebista.

“Apesar da presença de elementos que poderiam, isoladamente, suscitar dúvidas – como a votação inexpressiva (nove votos), o ingresso tardio na chapa e a prestação de contas sem movimentação financeira própria -, não se estabeleceu, a partir do conjunto probatório, uma narrativa suficientemente coesa e consistente que permita concluir, com segurança, pela existência de candidatura fictícia voltada à burla da cota de gênero”.

A divergência foi aberta pelo desembargador eleitoral Osvaldo Canela que, não só considerou a candidatura de Ângela Maria Uber como fictícia para fraudar a cota de gênero, como também entendeu que a candidata a prefeita Beti Pavin tinha ciência desta fraude. Motivo pelo qual, votou pela inelegibilidade da ex-prefeita — sendo seguido integralmente pelos demais cinco magistrados.

O ponto mais controverso citado pela maioria dos desembargadores que acompanharam a divergência foi o fato de Ângela Maria Uber, que é uma professora com experiência política por já ter disputado eleições anteriores, não ter votado nela mesmo — alegando um erro na hora de depositar o voto na urna, ao confundir a ordem da escolha do vereador e do prefeito.

Por 6 votos a 1, os desembargadores eleitorais entenderam que houve fraude à cota de gênero da candidatura de Ângela Maria Uber na eleição de 2024, o que resultou na cassação do vereador Élcio do Aviário, na inelegibilidade da ex-prefeita Beti Pavin até 2032 e na anulação dos votos destinados ao MDB — determinando a recontagem dos votos.

Fonte. https://blogpoliticamente.com.br/tre-cassa-vereador-e-deixa-ex-prefeita-inelegivel-por-fraude-a-cota-de-genero/

 

 

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