Entre agosto e dezembro de 2025, o município emitiu 114 carteirinhas de identificação para pessoas com fibromialgia, garantindo mais respeito, dignidade e prioridade no atendimento.

A iniciativa é assegurada pela Lei nº 1.853, de 17 de julho de 2025, de autoria do vereador Joel Bueno, e tem como objetivo reconhecer os direitos das pessoas diagnosticadas com a condição, facilitando o acesso aos serviços públicos.
“A carteirinha é uma forma de garantir que essas pessoas sejam respeitadas e tenham prioridade no atendimento. É um avanço importante no reconhecimento da fibromialgia e na garantia de direitos”, destacou o vereador.
Para solicitar o documento, é necessário realizar protocolo presencial na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), em unidades como a Regional Maracanã, Regional Osasco ou na sede da Prefeitura. Entre os documentos exigidos estão: documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência recente, telefone para contato e laudo médico com diagnóstico de fibromialgia (CID M79.7).
Após a análise, a carteirinha é emitida e entregue presencialmente ao solicitante. O documento tem validade de cinco anos, podendo ser renovado após esse período. A orientação é que pessoas diagnosticadas com fibromialgia busquem informações junto ao município para garantir o acesso ao benefício.