Nova lei amplia direitos das pessoas com diabetes tipo 1

As pessoas com diabetes mellitus tipo 1 passam a contar com uma série de novos direitos garantidos pela Lei nº 15.439/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho. A norma entra em vigor após 180 dias e representa um importante avanço na proteção e inclusão desse público.

A legislação reconhece o diabetes tipo 1 como deficiência, desde que atendidos os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre os direitos assegurados estão o laudo médico com validade por tempo indeterminado, pausas no trabalho e na escola para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, proteção contra qualquer forma de discriminação e a possibilidade de inclusão da condição de saúde na carteira de identidade.

A nova lei também prevê atendimento especial em concursos públicos e garante aos pais ou responsáveis acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas nas escolas, de forma clara e atualizada.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 5.868/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo estimativas, o Brasil possui cerca de 600 mil pessoas com diabetes tipo 1, sendo que aproximadamente um sexto desse total é formado por crianças e adolescentes. A nova legislação busca assegurar mais qualidade de vida, inclusão e respeito aos direitos dessas pessoas.

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