TSE nega suspensão da inelegibilidade de Beti Pavin; ex-prefeita segue impedida de disputar as eleições de 2026

Beti Pavin Foto BIC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Colombo. Com isso, segue em vigor a decisão que declarou a inelegibilidade da ex-prefeita Izabete Cristina Pavin,  a Beti Pavin, até que o recurso seja julgado definitivamente pela Corte.

O pedido para suspender a decisão foi analisado durante o recesso do Judiciário pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Beti Pavin, que presidia o MDB de Colombo na época dos fatos, sustentou que sua atuação limitou-se a funções administrativas dentro do partido e solicitou que a inelegibilidade fosse suspensa até o julgamento final do recurso.

Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida de urgência, especialmente quanto à demonstração da probabilidade de sucesso do recurso. Dessa forma, a decisão do TRE-PR permanece válida, enquanto o mérito do caso será apreciado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Beti Pavin; ex-prefeita de Colombo, segue impedida de disputar as eleições de 2026, podendo sua inelegibilidade se estender até 2032.

A ação teve origem em um julgamento do TRE-PR que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero envolvendo uma candidatura feminina apresentada pelo MDB de Colombo nas eleições proporcionais de 2024. Como consequência, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos obtidos pelo partido para vereador, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade de Beti Pavin e de Ângela Maria Uber pelo período de oito anos.

Na decisão, o TSE destacou que dirigentes partidários podem ser responsabilizados quando houver participação ou anuência em práticas que configurem fraude à cota de gênero. O julgamento definitivo do recurso ainda será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Decisão (22)

 

 

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