A Presidência da República sancionou a Lei 15.502, que reduz a zero o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260.
A medida altera as regras do Regime de Tributação Simplificada e permite ao governo definir novas alíquotas para diferentes faixas de compras.
Apesar da mudança, as encomendas continuam sujeitas ao ICMS, imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
A legislação também permite diferenciar a tributação conforme o tipo de transporte e a adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.
O governo poderá estabelecer limites de quantidade e frequência para evitar o uso do benefício em operações comerciais ou fracionamento artificial de encomendas.
A nova lei também prevê imposto zero para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Além disso, plataformas digitais terão novas obrigações para identificar fraudes, subfaturamento, produtos ilegais e remessas irregulares.
O Ministério da Fazenda deverá avaliar periodicamente os impactos da medida sobre empregos, preços, indústria, comércio e arrecadação.
O Congresso também fará avaliações anuais do regime.
A lei teve origem em medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso e foi aprovada pelo Senado em setembro.(Senado Federal