O plenário do Senado aprovou nessa quarta (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
Juros
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.
Agência Senado
http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/07/senado-aprova-uso-de-fgts-como-garantia-de-credito-consignado