O número de vagas cresceu por conta da emenda Constitucional nº 58/2009, que permite aos municípios a ampliação da quantidade de cadeiras no Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A emenda também fixa um limite de vagas conforme o total de habitantes. A Constituição Federal, através do artigo 29, ainda estabelece como atribuição da Câmara Municipal a fixação do número de vereadores na Lei Orgânica Municipal.
O PROBLEMA NÃO É QUANTIDADE, MAS NINGUÉM GARANTE SE TEREMOS QUALIDADE !!!