Vereador empregou filha, genro e agora quer vaga para a esposa

O Brasil é um estado democrático de direito, isso todos nós já sabemos, mas existem vereadores, deputados, senadores etc. que depois de eleitos querem entrar pela porta dos fundos os seus  parentes. Nesse caso o  Ministério Público chama de “nepotismo cruzado”, para quem está em seu primeiro mandato de vereador(a), saiba que isso significa indicar seus familiares para ocuparem cargos no poder executivo, como por exemplo, cargos comissionados e de confiança e vice versa.
O Promotor do Ministério Público Estadual em Jequié, Marcos Santos Alves Peixoto, por meio da PORTARIA Nº. 03/2013 de 21 de fevereiro de 2013, referentes à defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, considerou uma  suposta prática de nepotismo consistente na contratação da Sra. Milca Cabral Menezes Santos, filha do Vereador Josué Menezes (PTC), para a coordenação da Unidade de Saúde da Família Odorico Mota e que se configura prática de nepotismo. 
O pior é que esse vereador ainda tem o genro ocupando cargo de chefia.. Dizem que o comportamento do vereador está estranho, “pois fica emburrado nas votações e o motivo é que quer empregar a esposa” .
Os prefeitos no Brasil, sofrem pressão de todo lado para empregar parentes de vereadores e vereadoras.. pois eles só pensam naquilo… Mas se o povo souber quem são..  eles vão tomar “naquilo”  também.

STF proíbe nepotismo para parentes até 3º grau Fica proibido ainda o nepotismo cruzado; edição da súmula obriga todos os órgãos públicos a seguir o STF 21 de agosto de 2008 | 15h 29 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 21, a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. 
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