O partido Solidariedade protocolou, na tarde de ontem(13/02), ação no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. O relator da ação será o ministro Luís Roberto Barroso, que analisará o pedido de liminar para alterar daqui para frente a correção das contas do FGTS pela inflação e não mais pela TR.
Como relator, Barroso será o responsável por ouvir todas as partes interessadas, preparar um relatório e levar o caso para julgamento no plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta.
Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44. “As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999”, afirma em nota o presidente do partido, deputado Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força. “É o maior roubo da história do país”. Em Colombo o partdo é representado pelos vereadores Waldirlei Bueno, Ratinho e Nivaldo JNP.
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“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu na decisão.
O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. Não há prazo para a decisão do mérito. Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma “nítida afronta”.
Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa
Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possível ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.