“Um medo que elas tinham era de que se uma delas morresse, os filhos não estariam registrados no nome da outra, fazendo com que ela não tivesse direitos legais sobre as crianças”, explicou o advogado Gilberto Júnior. Ainda segundo ele, o processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento das crianças para que elas pudessem ingressar no plano de saúde das mães.
“Eles nasceram em uma quinta-feira e na quarta da outra semana entrei com o pedido no cartório. Ele foi avaliado pela promotora de Justiça Izamar Ceríaco, que deu um parecer favorável. Então o caso foi levado para o juiz Clicério Bezerra, que concedeu a dupla maternidade”, informou o advogado.
De acordo com o juiz, o procedimento não demorou, pois já havia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar. “Entendemos que devemos aplicar os princípios constitucionais da não discriminação, da dignidade da pessoa e, especialmente, do planejamento familiar, pois essas crianças merecem ter uma família em sua plenitude”, revelou Bezerra.
“Elas fizeram um requerimento, comprovando que viviam em uma relação homoafetiva há mais de 10 anos e também trouxeram a declaração da clínica onde fizeram a inseminação, mostrando que tudo foi feito da maneira correta. Facilitou também o fato de que já tive um processo parecido em 2012, quando um casal de homens pôde registrar sua filha”, continuou o magistrado.
O juiz ainda informou que todos os futuros documentos das crianças que informam a filiação, como carteira de identidade, vão levar o nome das duas mães e dos quatro avós maternos. “Todos eles têm como base a certidão de nascimento, que é o primeiro documento que temos”. (G1)