Arapuca eleitoral !!! Pré-candidato a vereador para se eleger precisa ter pelo menos 10 % do quociente eleitoral

Pré-candidatos a vereador e partidos nos quais estão filiados precisam ficar atentos nos pequenos detalhes inclusas nas novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional e que estão em vigor. A desatenção pode ser uma grande frustração para cada um deles. As novas regras eleitorais estabelecem que, para se eleger vereador, um candidato tem que ter pelo menos 10 % de votos do quociente eleitoral.

Por exemplo: em Colombo o quociente eleitoral deve ficar em torno de 5.600  votos. Isso significa que, qualquer candidato que tiver menos de 560 votos já está fora da disputa. Ou seja, ele sequer participa das chamadas sobras da coligação.

Em uma legenda com 30  candidatos, se cada candidato obtiver 559 votos, sem a alteração da lei estaria elegendo 3 vereadores de forma direta e quem sabe mais um pelas sobras. Pelas novas regras, eles não elegeriam nenhum vereador, uma vez que nenhum deles teria atingido 10 por cento dos votos do quociente eleitoral.

 Os partidos precisam fazer uma boa seleção dos interessados a concorrer a uma vaga de vereador(a).

Informações via Deputado Silvio Costa

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