Senado aprova por unanimidade novas regras para manutenção de parquinhos infantis públicos e privados

Parques ou playgrounds infantis em lugares públicos ou em escolas poderão se tornar mais seguros. Medidas com esse objetivo estão estabelecidas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2015, aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto, que segue para análise do Plenário, estabelece que os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo e em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com o projeto, parques infantis devem ser construídos e mantidos segundo determinações da NBR 14350, que trata da Segurança de Brinquedos e Playground. Os responsáveis pela administração de áreas de uso coletivo ou pelos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental deverão providenciar vistoria anual por engenheiro legalmente habilitado.

Além da vistoria anual, os parques deverão passar por manutenção preventiva semestral. O texto determina ainda que a fiscalização caberá ao órgão competente para autorizar o funcionamento das instituições de ensino e a utilização das áreas de uso coletivo. Em caso de descumprimento da norma, o responsável estará sujeito a multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento do parque, cobrada em dobro quando da reincidência, e corrigida anualmente. O parque deverá ficar interditado enquanto a irregularidade não for sanada.

Acidentes

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto recebeu parecer contrário. Na CDR, a relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou parecer favorável à proposta, mas fez emendas ao texto. Segundo ela, a falta de manutenção preventiva ou de fiscalização periódica nos parques tem sido responsável por acidentes, em alguns casos fatais, que atingem principalmente crianças e adolescentes.

“É notório que não existe outra forma de assegurar condições adequadas de uso a não ser a fiscalização e a vistoria periódica dos parques infantis, uma vez que existe desgaste decorrente do uso contínuo e das intempéries climáticas a que estão sujeitos os equipamentos”, explicou Fátima no relatório.

Nas emendas, a senadora propôs a substituição da expressão ”engenheiro legalmente habilitado” por “técnico habilitado” para fazer as vistorias. Para Fátima, a exigência de vistoria por engenheiro tornaria a eventual lei sem condições de ser cumprida. Outra emenda substitui o termo “lixamento e pintura” por “lixamento e pintura, quando houver risco à segurança do usuário”. A senadora entende que, nos casos de procedimento meramente estético, o agente responsabilizável poderia acabar sendo obrigado a abrir mão da aplicação de recursos em outras áreas.

Por fim, a senadora substituiu o índice de atualização dos débitos fiscais para correção do valor da multa ao infrator pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e, na sua falta, por outro índice criado pelo governo federal. Se a matéria for aprovada na CDR, seguirá para a análise do Plenário do Senado.

— É um projeto que teve toda a preocupação de assegurar as condições adequadas de uso dos parques infantis, com o afastamento de fatores de risco que possam comprometer a integridade física de seus usuários — disse a senadora Fátima Bezzera (PT-RN), que é também presidente da CDR.

Agência Senado

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