Em decisão liminar, deferida no último dia 30, o Des. Luiz Mateus de Lima, exige a manutenção de no mínimo 60% do efetivo de profissionais nas unidades, durante toda a paralisação. No entanto, a Prefeitura Municipal continua lutando para que toda a classe médica, que aderiu à mobilização, volte a atender na sua totalidade e cumpra a sua carga horária, como qualquer trabalhador no exercício da sua profissão. No despacho, consta que ocorrerá multa diária de 10 mil reais e ação administrativa e criminal, caso não haja atendimento caracterizando omissão de socorro.
Já o Ministério Público do Paraná informou que a paralisação, ainda que parcial, dos serviços de urgência e emergência implica em descumprimento da Lei Federal 8080/1990, que prevê a integralidade dos serviços de saúde, podendo acarretar em ação penal promovida pelo próprio órgão, nos termos dos artigos 121, 129 e 135 do Código Penal, bem como sanções administrativas.
De acordo com um levantamento da Secretaria de Saúde baseado na recomendação administrativa do MP, observou-se que os médicos não estavam cumprindo com a sua rotina de trabalho, ou seja, não preenchiam as cargas horárias de 20h e/ou 40h semanais integralmente – o que ocasiona deficiência no atendimento dos pacientes colombenses. Portanto, a secretaria informa que, determinou a permanência dos profissionais médicos em seus consultórios para que cumpram com suas obrigações junto a população que certamente passará a ser mais bem atendida.
Para tanto, a Secretaria de Saúde vem executando durante esta paralisação, um plano de contingência rigoroso com plantões extras de médicos, e já foi encaminhando e aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores, o projeto 007/2017 que trata do reajuste do piso salarial destes profissionais prevendo uma correção de 33%, mesmo em tempos de crise econômica. Vale ressaltar que a valorosa equipe de enfermagem do município vem desempenhando brilhantemente seu trabalho para que todos os pacientes sejam bem acolhidos em todas as unidades.