
ENTENDA O CASO
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação civil pública na Justiça alegando que a contratação por dispensa de licitação de uma empresa para prestação de serviço de iluminação pública natalina, no valor de R$ 149 mil, contrariou a orientação da Procuradoria Municipal.
A contratação por dispensa foi autorizada pelo prefeito depois que a empresa vencedora da concorrência não apresentou a documentação exigida. Professor Marquinhos autorizou, então, que a empresa fosse contrata assim mesmo, alegando que a prestação de serviço era emergencial.
DECISÃO
Em sua decisão, a juíza substituta Juliana Barboza afirma que “há indícios suficientes de que houve prejuízo ao erário”. A juíza também entendeu que a iluminação pública natalina não se enquadra na modalidade de emergência. A decisão condena o prefeito e seu secretário a devolução integral do valor de R$ 149.990,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais), que devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E por juros de 1% ao mês desde a data do empenho, com fundamento no artigo 12, inciso II da lei n. 8.429/92.