O motivo da reprovação das contas foi o mesmo que fundamentou, nos últimos anos, a aplicação de sanções que somam aproximadamente R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões): a realização de repasses irregulares de R$ 34 milhões às agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia no referido período – dos quais mais de R$ 5 milhões foram repassados apenas naquele ano. Todos os contratos foram assinados por Derosso, que comandou o Poder Legislativo da capital paranaense de 1997 a 2012. Atualmente, o Tribunal avalia recursos impetrados pelos interessados em parte daquelas decisões.
Auditoria
As ilegalidades foram comprovadas pelo TCE-PR por meio da realização de auditoria na Câmara de Curitiba em 2011. Esta foi desmembrada em 57 processos de Tomada de Contas Extraordinária, a fim de apurar de forma mais rápida e aprofundada as 84 irregularidades constatadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.
O procedimento fiscalizatório confirmou ainda o uso de dinheiro público para bancar peças de promoção pessoal do então presidente da Câmara e de outros vereadores, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal.
Em boa parte dos repasses, faltou comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados pelas empresas contratadas. Em outros, ficou evidenciada a cobrança em duplicidade por publicações. Muitas das empresas subcontratadas tinham como donos ou sócios os próprios vereadores, seus parentes ou assessores comissionados.
Além disso, os analistas do TCE-PR concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.
Decisão
Ao relatar o julgamento das contas de Derosso à frente do Poder Legislativo da capital em 2010, o conselheiro Ivens Linhares também ressalvou a contabilização equivocada de despesas com terceirização de pessoal referentes à substituição de servidores públicos. Ele, contudo, não defendeu a imposição de novas sanções ao então gestor, por entender que o ex-vereador já havia sido devidamente penalizado nos processos anteriores relativos ao mesmo caso.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/21, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 119/21 – Segunda Câmara, veiculado em 24 de fevereiro, na edição nº 2.485 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 169970/11 |
Acórdão nº: | 119/21 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Câmara Municipal de Curitiba |
Interessados: | João Cláudio Derosso e João Luiz Simões Cordeiro |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR