TCE-PR determina suspensão do transporte coletivo em Curitiba a partir deste sábado

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado (20 de março), a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital.

A decisão, tomada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise de saúde pública desde o início da pandemia.

Na cautelar, o TCE-PR determina que seja assegurado o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-1919. Para isso, deverão ser adotadas medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.

O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.   https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-suspensao-do-transporte-coletivo-em-curitiba-a-partir-deste-sabado/8842/N

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile