A ideia da proposta é possibilitar o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do Estado por padrinhos e madrinhas do coração nos finais de semana, feriados e datas comemorativas.
“O texto visa criar condições objetivas para que a aproximação entre padrinho ou madrinha possibilite às crianças e adolescentes acolhidos a construção de referências afetivas e sociais, facilitando a transformação do sentimento de abandono em sentimento de pertencimento”, diz Araújo.
O projeto visa promover a inserção social de crianças e adolescentes com a interação destes padrinhos e madrinhas. Pela justificativa do texto, “existe nas entidades de acolhimento um sentimento de solidão vivido por crianças e adolescentes, decorrente da ausência de referências afetivas”.
Ainda de acordo com a justificativa do projeto de lei, a aproximação de padrinhos e madrinhas, que poderão passear com os apadrinhados nas datas definidas, além de fazer visitas em dias de semana acordados, visa criar “mais um instrumento de autoestima de crianças e adolescentes por uma nova oportunidade de receberem afetos e cuidados”.
De acordo com o projeto, os interessados em apadrinhar os jovens deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, além de órgãos públicos e organizações da sociedade civil, e afirmar a disponibilidade para participar do acolhimento. A matéria determina que o padrinho deverá possuir recursos sociais mínimos para garantir a melhoria de vida dos apadrinhados.
Caso ocorra alguma violação das regras, os responsáveis pelos serviços de acolhimento deverão notificar a Justiça. (Alep)