As gestões municipais que seguirem as diretrizes para criação de ações com base na Política Estadual da Pessoa Idosa deverão promover planos para melhorar as condições dos idosos quanto a espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação, apoio comunitário, serviços de saúde, interação dos setores públicos, privados e organizações sociais, e acessibilidade.
Ainda de acordo com o texto, os municípios poderão aderir às diretrizes criando um Conselho e Fundo Municipal de Direitos da Pessoa idosa, e elaborar um plano municipal neste sentido. A proposta ainda determina que o Poder Executivo poderá, a seu critério, direcionar recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso a municípios que criarem os órgãos mencionados.(Alep)