O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) o envio ao Congresso de uma série de projetos de lei na área de segurança pública. Entre as propostas está o chamado excludente de ilicitude, que abranda penas a agentes de segurança pública que cometem excessos em confrontos.
“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, [para que] o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família; e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça”, disse o presidente na solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida é a ampliação da possibilidade de legítima defesa para profissionais de segurança pública. “O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública”.
Uma outra proposta altera a Lei de Organizações Criminosas para punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover ações do “Novo Cangaço”. O projeto determina pena com reclusão de 6 a 20 anos.
Em outra medida é proposta a modificação na Lei Antiterrorismo para incluir “o emprego premeditado, de ações violentas que geram risco à população, com fins ideológicos e políticos, que atentem contra o patrimônio público ou privado”, como ato de terrorismo. Estão excluídas condutas individuais ou coletivas, de caráter pacífico, de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros.
Também foi proposta mudança na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito à progressão de regime. Além disso, há um projeto que altera o Código Penal em relação à reincidência, que passaria de 5 para 7 anos.
O pacote de projetos legislativos inclui ainda um dispositivo para garantir o pagamento de indenização às vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para efeito dessa proposta, salários e valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima.
Edição: Fernando Fraga