Projeto de lei acaba com cobrança mínima de água em condomínios

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1845/2025, que altera a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir a cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios atendidos por um único hidrômetro. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta determina que, nos condomínios com medidor coletivo, a concessionária deverá calcular a conta com base no volume total de água registrado, dividido pelo número de unidades habitacionais. Sobre esse consumo médio será aplicada a tarifa correspondente, impedindo a cobrança da tarifa mínima individual para cada apartamento quando ela superar o consumo efetivamente registrado.

Outra mudança prevista é o fim da chamada franquia mínima de consumo. Pelo novo modelo, a conta será composta por uma tarifa fixa, destinada a cobrir os custos de operação e manutenção da rede de abastecimento, e por uma parcela variável, calculada exclusivamente sobre a quantidade de água efetivamente consumida pelo usuário.

De acordo com os defensores da proposta, a medida busca tornar a cobrança mais justa, evitando que consumidores paguem por um volume de água que não utilizaram. O projeto também procura solucionar distorções geradas por interpretações judiciais que permitiram a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades em condomínios com hidrômetro coletivo.

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o novo sistema de cobrança passará a valer em todo o país, beneficiando principalmente moradores de condomínios atendidos por medição única.

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