A candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026 foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entendeu que permanece válida a conclusão adotada em 2023, quando o tribunal considerou que o então procurador da República havia deixado o Ministério Público em circunstâncias que configuravam fraude à lei para evitar uma hipótese de inelegibilidade.
A decisão derruba o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado, por 4 votos a 3, o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
Decisão do TSE prevalece sobre entendimento do TRE-PR
O principal argumento utilizado pelo TSE foi de que o fato jurídico que levou ao reconhecimento da inelegibilidade já havia sido analisado de forma definitiva pela própria Corte Superior.
Para os ministros, o TRE-PR não poderia afastar esse entendimento sem a existência de um fato novo juridicamente suficiente para modificar a decisão anterior.
O caso envolve a saída de Dallagnol do cargo de procurador da República. Em 2023, o TSE concluiu que o pedido de exoneração ocorreu quando havia procedimentos disciplinares em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Naquele julgamento, a Corte entendeu que a exoneração teve como consequência evitar a continuidade dos procedimentos disciplinares e a eventual aplicação de penalidades que poderiam atingir o então procurador.
TRE-PR havia autorizado candidatura
A decisão do TSE contraria diretamente o julgamento realizado pelo TRE-PR.
Em setembro, os desembargadores paranaenses, por maioria de 4 votos a 3, haviam considerado que Dallagnol poderia disputar o Senado em 2026.
A maioria levou em consideração mudanças ocorridas depois do julgamento de 2023, especialmente o encerramento dos procedimentos disciplinares que existiam contra o ex-procurador no CNMP.
O entendimento no Paraná foi de que o cenário existente em 2026 deveria ser analisado a partir das circunstâncias atuais e que a decisão de 2023, relacionada ao registro para a eleição de 2022, não impediria automaticamente uma nova candidatura.
TSE não reconhece fatos posteriores como suficientes
Ao analisar os recursos, o Tribunal Superior Eleitoral adotou entendimento diferente.
Para a Corte, o encerramento posterior dos procedimentos disciplinares não elimina a situação existente no momento em que Dallagnol pediu exoneração.
A discussão, portanto, não se limita ao destino dos procedimentos no CNMP. O ponto central é saber quais eram as circunstâncias existentes quando o então procurador deixou voluntariamente o cargo e se essa decisão teve o objetivo de evitar a incidência da legislação eleitoral.
O TSE concluiu que os acontecimentos posteriores não foram suficientes para afastar a conclusão estabelecida em 2023.
Entenda o caso
Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021. Posteriormente, disputou as eleições de 2022 para deputado federal e foi eleito pelo Paraná.
Em 2023, entretanto, o TSE indeferiu seu registro de candidatura. A decisão levou à perda do mandato de deputado federal.
O fundamento utilizado pela Corte naquela ocasião foi a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Agora, o mesmo episódio voltou a ser analisado em razão da candidatura ao Senado nas eleições de 2026.
O que muda para Dallagnol
Com o indeferimento do registro, Dallagnol fica impedido de disputar o cargo de senador enquanto prevalecer a decisão do TSE.
O julgamento também estabelece um limite à interpretação adotada pelo TRE-PR: para o TSE, um tribunal regional não pode simplesmente afastar um precedente da Corte Superior quando o fato jurídico já foi definitivamente analisado e não houve circunstância nova capaz de alterar a conclusão.
A decisão coloca novamente a situação eleitoral de Dallagnol no centro da disputa judicial das eleições de 2026 no Paraná.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos dentro da Justiça Eleitoral, conforme os recursos juridicamente cabíveis.
DECISÃO:

