➡️ Está mantido o toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h, salvo aquelas que atuam em atividades ou serviços essenciais e casos emergenciais.
Apenas quatro setores tiveram alteração:
➡️ Art. 3° – III parques: fica permitido exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com o uso de máscara, que não envolvam contato físico entre as pessoas, respeitando o distanciamento social;
➡️ Art. 4° – XLVII – fica permitido o retorno das atividades de construção civil em geral;
➡️ Art. 6° – Igrejas e templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221/21 da Secretaria de Estado da Saúde. Respeitando a capacidade de 15% da capacidade máxima respeitando o distanciamento de 1,5 metros, preferencialmente atendimento individual e celebrações não presenciais, apenas transmissão online.
➡️ Art. 7° Restaurantes e outros serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados para atendimento em todos os dias da semana, das 9h às 19h, apenas por delivery e drive thru.
As demais medidas e atividades de caráter essencial e não essencial continuam inalteradas.
➡️ O município de Colombo pela obrigatoriedade do decreto estadual segue as medidas restritivas, respeitando as alterações das atividades agora permitidas.