Vereador de Colombo propõe lei de “liberdade religiosa” que já Consta na Constituição.

Ivan de Colombo

É no mínimo um conflito, entre uma proposta de criar uma Lei Municipal sendo que já está garantido pela Constituição Federal.  O vereador  Carlos Izidoro de Souza, conhecido como Vereador Pastor Carlinhos(PP), apresentou um projeto  de lei que obriga o Município de Colombo, a criar mecanismos para “garantir aos habitantes de Colombo a segurança necessária para professar a sua fé sem medo e que de nenhuma forma sejam discriminados ou coagidos em razão de sua escolha religiosa“.

Não há motivos para essa lei, nunca houve em Colombo qualquer discriminação religiosa e o próprio vereador destaca o artigo 5º da Constituição Brasileira que sita: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias”. Como se não bastasse isso, o vereador ainda ressalta que de acordo com a Lei nº 7716/1989, atos resultantes de discriminação ou preconceito contra religião são considerados crimes passíveis de pena de reclusão.

No entanto, a Constituição Brasileira já delibera sobre essa matéria, mas o vereador  insiste  em defender o seu projeto. Até parece que Colombo é outro país inserido dentro do território brasileiro. Tenho alguns amigos pastores em Colombo, e com todo respeito ao Vereador Pastor Carlinhos, acredito que se a liberdade religiosa estivesse ameaçada, ex-vereadores inteligentes e religiosos como  Pastor Joel Cordeiro, Pastor Jerçon, Hélio Feitosa e Pastor Antônio Batista já haviam apresentado um projeto que garantisse o culto  religioso caso não estivesse garantido na  Constituição Brasileira.  Vale lembrar que somos um  Estado laico. O projeto do vereador que previa uma multa de 23 mil reais para quem desrespeitasse a lei recebeu uma emenda do vereador professor Roger Rodrigues Germiniano(Republicanos), para diminuir o valor da multa.

Será que o feitiço irá virar contra o feiticeiro?

Vale lembrar ao vereador que a Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal.

Se essa lei for aprovada pelos 17 vereadores, apesar de não constar no projeto do vereador, os pastores em cultos não poderão falar mal de santos católicos(discriminação), não poderão chutar macumba e muito menos desfazer feitiços( intolerância religiosa). Em relação aos atos públicos organizadas pelo Legislativo ou Executivo, todos os segmentos religiosos devem ser convidados para evitar a discriminação religiosa.

O vereador pastor Carlinhos ainda é autor de uma outra proposta polemica que solicita a vacinação de pastores e padres, caracterizando uma grave descriminação religiosa pois não inclui em seu projeto  as religiões afro-brasileiras.

Share This Article
Leave a comment